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Instituto da Sociedade Paliativa

  • Foto do escritor: Karen Neme Mendes Caetano
    Karen Neme Mendes Caetano
  • 27 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

23 de abril de 2024.


COMUNICADO DE DECISÃO


Ao Sr (a): Karen Neme Mendes Caetano


Assunto: Pedido de autorização de Sofrimento


Decisão: Pedido Indeferido


Motivo: Dor indesejada de diagnóstico conhecido


Fundamentação legal: toda mulher passa por isso, é normal, vai passar, é exagero, tem médico, tem remédio, é só respirar fundo, é só esperar, é só não prestar atenção, comigo não foi assim, não é tão ruim, você é muito nova pra isso, que vergonha, não conta pra ninguém, não acredito, não é possível, conta pra todo mundo, esconde, escancara, mas não chora, não sofre,  é assim mesmo, melhor não reclamar, pode piorar, aguenta firme, tem sofrimentos maiores, tem dores piores.


As decisões expressas nesse documento produzem efeito imediato ao recebimento do mesmo, o que significa que a partir do conhecimento da fundamentação legal, toda dor está desautorizada de doer e, no caso de insistência, será considerada patologia, cabendo a imposição de sanções para restaurar o indivíduo ao caminho de funcionamento social normal, adequado e esperado.



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  • texto escrito e diagramado em abril de 2024, para o ateliê Qual é a forma deste problema, com Julia Panadés

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