Instituto da Sociedade Paliativa
- Karen Neme Mendes Caetano
- 27 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
23 de abril de 2024.
COMUNICADO DE DECISÃO
Ao Sr (a): Karen Neme Mendes Caetano
Assunto: Pedido de autorização de Sofrimento
Decisão: Pedido Indeferido
Motivo: Dor indesejada de diagnóstico conhecido
Fundamentação legal: toda mulher passa por isso, é normal, vai passar, é exagero, tem médico, tem remédio, é só respirar fundo, é só esperar, é só não prestar atenção, comigo não foi assim, não é tão ruim, você é muito nova pra isso, que vergonha, não conta pra ninguém, não acredito, não é possível, conta pra todo mundo, esconde, escancara, mas não chora, não sofre, é assim mesmo, melhor não reclamar, pode piorar, aguenta firme, tem sofrimentos maiores, tem dores piores.
As decisões expressas nesse documento produzem efeito imediato ao recebimento do mesmo, o que significa que a partir do conhecimento da fundamentação legal, toda dor está desautorizada de doer e, no caso de insistência, será considerada patologia, cabendo a imposição de sanções para restaurar o indivíduo ao caminho de funcionamento social normal, adequado e esperado.

texto escrito e diagramado em abril de 2024, para o ateliê Qual é a forma deste problema, com Julia Panadés
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